A empresa que possui empregados prestando serviços em espaços confinados deve estabelecer algum treinamento?
Sim. De acordo com a legislação, é vedada a designação de trabalhadores em espaços confinados sem a sua prévia capacitação.
A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente a cada 12 meses.
A capacitação dos supervisores de entrada deve ser realizada com conteúdo programático estabelecido nas letras “a” a “e” acima mencionados, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.
Todos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas.
Os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência no assunto.
Ao término do treinamento deve ser emitido um certificado com o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo de trabalho e o espaço confinado, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador, e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.
(Norma Regulamentadora – NR 33, aprovada pela Portaria MTE nº 202/2006, subitens 33.3.5 a 33.3.5.8.1)